BENS DE EX-PREFEITO DE IGUABA GRANDE FICAM INDISPONÍVEIS A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O Promotor Leandro Silva Navega responsabiliza Pedrosa por não ter tomado medidas para evitar a prescrição da dívida pelo não recolhimento de tributos relativos aos anos de 1995, 1996 e 1997, no valor total de R$ 24.468.774,01. Segundo a ação movida pela Promotoria de Tutela Coletiva, Rodolfo Pedrosa, quando no exercício do cargo, não inscreveu as dívidas na Dívida Ativa nem interpôs ação de cobrança judicial, conforme recomendação do próprio Tribunal de Contas do Estado, na época.
A indisponibilidade dos bens do ex-Prefeito foi comunicada à Receita Federal, ao Detran e ao Registro de Imóveis, e visa a garantir o ressarcimento do prejuízo causado ao erário de Iguaba Grande. De acordo com o Promotor, a cobrança de todo aquele montante prescreveu porque o ex-Prefeito se omitiu de forma deliberada.
Fonte: MPRJ

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