terça-feira, 27 de setembro de 2016

FAMÍLIA DE CANDIDATO A PREFEITO DE IGUABA GRANDE TEM BENS INDISPONÍVEIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO!!!

BENS DE EX-PREFEITO DE IGUABA GRANDE FICAM INDISPONÍVEIS A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A Juíza Larrisa Pinheiro Schueller concedeu a medida liminar pedida pela Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo de Araruama na ação por ato de improbidade administrativa contra Rodolfo José Mesquita Pedrosa, que foi Prefeito de Iguaba Grande de 2001 e 2004. A Justiça acolheu também o pedido do Ministério Público de indisponibilidade dos bens do ex-Prefeito.


O Promotor Leandro Silva Navega responsabiliza Pedrosa por não ter tomado medidas para evitar a prescrição da dívida pelo não recolhimento de tributos relativos aos anos de 1995, 1996 e 1997, no valor total de R$ 24.468.774,01. Segundo a ação movida pela Promotoria de Tutela Coletiva, Rodolfo Pedrosa, quando no exercício do cargo, não inscreveu as dívidas na Dívida Ativa nem interpôs ação de cobrança judicial, conforme recomendação do próprio Tribunal de Contas do Estado, na época.



A indisponibilidade dos bens do ex-Prefeito foi comunicada à Receita Federal, ao Detran e ao Registro de Imóveis, e visa a garantir o ressarcimento do prejuízo causado ao erário de Iguaba Grande. De acordo com o Promotor, a cobrança de todo aquele montante prescreveu porque o ex-Prefeito se omitiu de forma deliberada.



Fonte: MPRJ

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