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| Aqui a prefeita Grasiella Magalhães, de Iguaba Grande em viagem a Israel, em momento em que a cidade está um caos! |
Após ter o seu registro de candidatura indeferido pela 1ª Instância, pelo TRE/RJ e pelo TSE em Brasília, ao argumento de que estaria exercendo o terceiro mandato familiar consecutivo, o que é proibido pela Constituição Federal, uma decisão "liminar" do (pasmem!) Ministro Ricardo Lewandowski do STF permitiu que ela assumisse o cargo até o julgamento final do Recurso Extraordinário, governando de forma LIMINAR! Já se foram 4 meses e nada de julgamento definitivo do tal recurso! A situação é única no país, pois somente pode ser 2 mandatos, e neste caso ela se encontra no terceiro consecutivo!!!
Número do processo em 1ª Instância, TRE e TSE, que é o Número: 11130.2016.619.0181 e no STF que o número é outro: RE 1.028.577
JUSTIFICATIVA DO TRE-RJ
"TRE-RJ mantém indeferimento da candidatura de prefeita de Iguaba Grande à reeleição
06/10/2016 - 18:37
Por maioria de votos, o TRE-RJ manteve, na sessão plenária desta quinta-feira (6), o indeferimento da candidatura de Ana Grasiella Moreira Figueiredo Magalhães (PP), que tenta a reeleição à Prefeitura de Iguaba Grande, na Região dos Lagos, pela coligação "Compromisso e Progresso" (PP / PMDB / PTB / PSC / PC do B / PRB / PPS / PT / PV). Com o desprovimento do recurso interposto pela candidata, permanecem anulados os 7.660 votos recebidos que ela recebeu em 2 de outubro.
A Corte Eleitoral fluminense entendeu que Grasiella não poderia se candidatar à reeleição, por ser nora do ex-prefeito Oscar Magalhães, que renunciou ao cargo em 2012. "O que a pré-candidata pleiteia, com o presente requerimento de registro de sua candidatura ao cargo eletivo de prefeito de Iguaba Grande, constitui efetivamente um terceiro mandato do mesmo grupo familiar", redigiu o juiz da 181ª Zona Eleitoral na sentença que foi confirmada TRE-RJ. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Processo relacionado: RE 111-30"
