quinta-feira, 27 de julho de 2017

CASO DE INELEGIBILIDADE, GRASIELLA MAGALHÃES POR UM FIO!

CASO DE INELEGIBILIDADE

PGR defende impossibilidade de terceiro mandato familiar em município do RJ


A atual prefeita de Iguaba Grande (RJ), Ana Grasiella (PP), não poderia ter disputado a reeleição em 2016 porque estava inelegível ao engatar o terceiro mandato familiar consecutivo. A opinião é da Procuradoria-Geral da República, em parecer no processo sobre o caso que tramita no Supremo Tribunal Federal.
Ana foi eleita, mas estava com o registro sub judice porque, antes das eleições de 2012, o sogro era o prefeito do município. A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro entendeu que a eleição de Ana constituiria o terceiro mandato seguido de um mesmo grupo familiar na cidade, violando os parágrafos 5º e 7º do artigo 14 da Constituição.
O Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão por entender que a morte do sogro, após seu regular afastamento no semestre anterior ao pleito para tratar de um problema de saúde, não afastou a inelegibilidade que busca impedir a “perpetuação” no poder. Foi contra essa decisão que a atual prefeita da cidade fluminense foi ao STF.
De acordo com a defesa de Ana, a oposição política do vice que assumiu a prefeitura após a renúncia atestaria a alternância do grupo político no poder municipal. O vice disputou o pleito como adversário dela, o que, segundo a prefeita, mostraria que houve oposição política. Em dezembro do ano passado, liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, garantiu a diplomação e a posse da prefeita reeleita. O recurso em que a PGR se manifestou pelo não seguimento é relatado também pelo ministro.
“O sogro da recorrente foi eleito prefeito para o quadriênio de 2009-2012. Exerceu o mandato até seis meses antes da próxima eleição, quando renunciou, vindo a falecer em 22/9/2012, dias antes do pleito de 2012. A recorrente, por sua vez, elegeu-se prefeita, na mesma cidade, naquelas eleições, para o quadriênio 2013-2016. Inelegível, pois, para o terceiro mandato”, diz a subprocuradora Ela Wiecko, que assina o parecer protocolado no STF dia 20/7.
O advogado Pedro Corrêa Canellas, do Canellas, Ferreira & Cavalvanti Advogados, representou no caso a coligação que fez a impugnação. Para ele, se prevalecer o entendimento defendido pela candidata, não haverá mais inelegibilidade reflexa por causa de parentesco no Brasil.
Clique aqui para ler o parecer da PGR.
RE 1.028.577

quinta-feira, 20 de julho de 2017

GRASIELLA PERDE MAIS UMA!

PERDEU MAIS UMA
Saiu no início da noite desta quinta-feira (20), mais um capítulo da novela “Princesinha dos Lagos”, em que a atriz principal é a prefeita de Iguaba Grande, Grasiella Magalhães, que tenta a todo custo se manter no cargo. Foi publicado o parecer da Procuradoria Geral da República sobre o processo de Grasiella. No mesmo, a PGR não reconheceu o recurso extraordinário impetrado pelos advogados da prefeita, admitindo o recurso que pede o indeferimento do registro de candidatura dela. Essa decisão deixou muita gente animada em Iguaba, pois abre caminho para novas eleições na cidade. Os mais otimistas acreditam que até setembro, vai ter votação para a escolha do novo prefeito. A decisão está na mão do ministro Ricardo Lewandowski, que vai decidir na primeira semana de agosto, após o recesso do judiciário.

fonte: RC 24 Horas