quarta-feira, 28 de setembro de 2016

RESUMO DE SITUAÇÕES DA CANDIDATA GRASIELA MAGALHÃES


CADASTRADO - Situação inicial de todos os pedidos de registro recebidos no Sistema de Candidaturas.
Aguardando julgamento - Candidato cujo pedido ainda não foi julgado.
INAPTO - Candidato sem habilitação para ser votado na urna eletrônica. Caso o eleitor digite o número de um candidato inapto, o voto será nulo.
Cancelado - Candidato que teve seu registro da candidatura cancelado pelo partido.
Cassado - Candidato que teve o seu registro cassado.
Falecido - Candidato com registro cancelado automaticamente assim que conhecido o fato pelo juízo eleitoral (Res. TSE 23.455 art. 69).
Indeferido - Candidato que não reuniu as condições necessárias ao registro.
Não conhecimento do pedido - Candidato cujo pedido de registro não será apreciado pelo juiz eleitoral.
Renúncia - Candidato que desistiu de concorrer ao cargo e cuja renúncia já se encontra homologada pelo juiz eleitoral.
APTO - Candidato habilitado para ser votado na urna eletrônica.
Deferido - Candidato regular, com dados e documentação completos, já apreciados pelo juiz eleitoral.
Deferido com recurso - Candidato julgado regular e deferido; no entanto, houve interposição de recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
Pendente de julgamento - Candidato cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pelo juiz eleitoral.
Indeferido com recurso - Candidato julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
Cassado com recurso - Candidato que teve seu registro da candidatura cancelado pelo partido e que interpôs recurso, ainda não julgado.
Link: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/divulgacao-de-candidaturas-e-contas-eleitorais

PAREM DE NOS MATAR!!!




terça-feira, 27 de setembro de 2016

FAMÍLIA DE CANDIDATO A PREFEITO DE IGUABA GRANDE TEM BENS INDISPONÍVEIS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO!!!

BENS DE EX-PREFEITO DE IGUABA GRANDE FICAM INDISPONÍVEIS A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A Juíza Larrisa Pinheiro Schueller concedeu a medida liminar pedida pela Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo de Araruama na ação por ato de improbidade administrativa contra Rodolfo José Mesquita Pedrosa, que foi Prefeito de Iguaba Grande de 2001 e 2004. A Justiça acolheu também o pedido do Ministério Público de indisponibilidade dos bens do ex-Prefeito.


O Promotor Leandro Silva Navega responsabiliza Pedrosa por não ter tomado medidas para evitar a prescrição da dívida pelo não recolhimento de tributos relativos aos anos de 1995, 1996 e 1997, no valor total de R$ 24.468.774,01. Segundo a ação movida pela Promotoria de Tutela Coletiva, Rodolfo Pedrosa, quando no exercício do cargo, não inscreveu as dívidas na Dívida Ativa nem interpôs ação de cobrança judicial, conforme recomendação do próprio Tribunal de Contas do Estado, na época.



A indisponibilidade dos bens do ex-Prefeito foi comunicada à Receita Federal, ao Detran e ao Registro de Imóveis, e visa a garantir o ressarcimento do prejuízo causado ao erário de Iguaba Grande. De acordo com o Promotor, a cobrança de todo aquele montante prescreveu porque o ex-Prefeito se omitiu de forma deliberada.



Fonte: MPRJ